Rejeição 698 e 699 no MDF-e: seguro da carga obrigatório no modal rodoviário
MDF-e rodoviário sem o grupo de seguro é rejeitado (698) e com o grupo incompleto também (699). Veja o que informar, mesmo sem apólice própria.
No modal rodoviário, o MDF-e não é autorizado sem informação de seguro da carga. A rejeição 698 ("Seguro da carga é obrigatório para Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário") aparece quando o grupo de seguro (seg) simplesmente não foi enviado. A rejeição 699 ("Dados do seguro de carga incompletos") aparece quando o grupo foi enviado, mas faltando parte da informação — por exemplo, só o responsável, sem os dados da seguradora e da apólice.
Isso surpreende quem acha que só precisa declarar seguro se tiver uma apólice própria contratada. Não é bem assim: o MDF-e sempre exige algum seguro declarado — a diferença é de quem é a apólice.
Não tenho seguro próprio. E agora?
Quando a transportadora não tem apólice de carga própria, o caminho que a SEFAZ aceita é declarar o seguro do contratante — ou seja, informar que o responsável pelo seguro é quem contratou o frete, com o CNPJ e os dados da apólice dele. O grupo mínimo que autoriza é: o responsável pelo seguro (própria transportadora ou contratante), o nome e CNPJ da seguradora, o número da apólice e o número da averbação daquele embarque.
O que informar em cada campo
- Responsável pelo seguro — a própria transportadora (quando tem apólice própria) ou o contratante do frete (quando não tem).
- Seguradora — nome e CNPJ de quem emitiu a apólice que está sendo declarada.
- Número da apólice — o número do contrato de seguro vigente.
- Número da averbação — o registro daquele embarque específico na apólice (veja também o que é a averbação de seguro).
Quando o responsável informado é o contratante, o CNPJ dele precisa constar junto — a SEFAZ recusa (rejeição correlata) declarar "responsável = contratação" sem informar de quem se trata.
Como o SuperCTe trata isso automaticamente
O SuperCTe não deixa transmitir um MDF-e rodoviário sem o grupo de seguro completo — a validação roda antes do envio, com uma mensagem direta ("informe o seguro da carga; sem apólice própria, informe o seguro do contratante") em vez de deixar a SEFAZ recusar depois. Quando o CT-e já tem a averbação automática (feita na averbadora AT&M no momento da autorização), o número da averbação é preenchido sozinho no MDF-e — você não digita duas vezes o mesmo dado.
Veja também: averbação de seguro de carga: o que é e como automatizar e rejeição 580 (veículo de terceiro).