Como emitir CT-e sendo MEI ou transportador autônomo (TAC) em 2026
Passo a passo para o transportador autônomo com CNPJ emitir CT-e, MDF-e e CIOT: certificado A1, inscrição estadual, RNTRC e o que precisa em cada documento.
Cada vez mais embarcadores só contratam frete com CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57). Para o transportador autônomo que abriu CNPJ — MEI de transporte ou ME — isso parece burocracia, mas o caminho é curto quando se sabe o que precisa.
1. O que você precisa antes de emitir
- CNPJ com CNAE de transporte de carga (ex.: 4930-2/02) e inscrição estadual — o CT-e é documento de ICMS, então a IE é obrigatória, mesmo para MEI. Peça ao contador ou faça no portal da SEFAZ do seu estado.
- Certificado digital A1 (arquivo .pfx) em nome do CNPJ. É ele que assina o XML. Custa em torno de R$ 150–250 por ano nas certificadoras (Serasa, Certisign, Soluti, Valid…). Evite o A3 (token/cartão) para emissor web.
- RNTRC ativo na ANTT, com o veículo cadastrado — sem ele não sai CIOT.
- Um sistema emissor. O emissor gratuito da SEFAZ foi descontinuado para CT-e; hoje é preciso um software.
2. Os três documentos de um frete
Um frete rodoviário de carga gera, na maioria dos casos, três documentos, e eles precisam bater entre si:
- CT-e — o "conhecimento": quem contratou, o que está sendo levado (chave da NF-e do cliente), valor do frete e ICMS.
- MDF-e — o manifesto da viagem: veículo, motorista, rota e os CT-e que vão a bordo. Precisa ser encerrado no fim da viagem.
- CIOT — o código da ANTT que comprova o pagamento do frete ao autônomo, respeitando o piso mínimo. Desde 2026 a ANTT recusa CIOT abaixo do piso.
Emitir os três em sistemas separados é onde o erro acontece: chave da nota digitada errada, placa diferente entre CT-e e MDF-e, CIOT com valor diferente do CT-e. Sistemas modernos partem do frete e geram os três já vinculados.
3. Passo a passo do primeiro CT-e
- Cadastre a empresa no emissor com CNPJ, IE e UF; suba o certificado A1 e a senha.
- Comece em homologação (ambiente de teste da SEFAZ) — o documento não vale, mas você aprende o fluxo sem risco.
- Cole a chave da NF-e do cliente (44 dígitos). Um bom emissor busca a nota na SEFAZ e preenche remetente, destinatário, valor e peso.
- Informe veículo, motorista e valor do frete; confira o piso ANTT.
- Transmita. Autorizado (cStat 100), imprima o DACTE e mande para o cliente.
- Gere o MDF-e e o CIOT vinculados; ao entregar, encerre o MDF-e.
4. Erros comuns do iniciante
- Certificado em nome da pessoa física (e-CPF) — precisa ser e-CNPJ.
- IE não habilitada para CT-e no estado (rejeição 203/204) — peça ao contador para conferir o credenciamento na SEFAZ.
- Emitir em produção "para testar" e depois precisar cancelar — teste em homologação.
- Esquecer o MDF-e aberto — a autuação mais comum.
O SuperCTe foi feito para esse cenário: um frete entra uma vez e saem CT-e, MDF-e e CIOT vinculados, com o piso conferido e o painel de pendências avisando antes da multa. Dá para testar sem cartão.