Rejeição 204 (duplicidade) no documento fiscal: o que verificar
A rejeição 204 aponta duplicidade de documento — mesma família de erro da rejeição 539, mas com uma variação no que está sendo comparado. Veja o que checar.
A rejeição 204 é, como a rejeição 539, uma recusa por duplicidade de documento: a SEFAZ identifica que já existe, na base dela, um registro equivalente ao que está sendo enviado. A diferença prática entre as duas costuma estar em o que exatamente está duplicado — a 539 aparece tipicamente quando o número/série do documento já foi usado; a 204 pode aparecer em variações onde algum dado do documento (não só o número) bate com um envio anterior, mesmo que a chave de acesso tenha diferença em relação à tentativa anterior.
Na prática, o tratamento é o mesmo da 539: não adianta reenviar sem mudar nada, porque o documento "duplicado" já está reconhecido pela SEFAZ.
O que verificar antes de reenviar
- Confirme que o número e a série do documento realmente não foram usados antes (nem em produção, nem numa tentativa anterior que tenha, de fato, autorizado).
- Se você trocou de sistema emissor recentemente, ajuste a numeração para o próximo número livre — veja o passo a passo na página da rejeição 539.
- Se o número está correto e a rejeição insiste, é sinal de que aquele documento específico já foi processado pela SEFAZ com sucesso antes — confira se ele já não está autorizado e disponível para consulta antes de tentar de novo.
Como o SuperCTe ajuda a evitar duplicidade
A numeração de CT-e e MDF-e no SuperCTe é controlada por um contador atômico persistido no banco (o mesmo mecanismo que evita a 539), o que reduz bastante a chance de reenviar um documento que já saiu. Quando uma rejeição de duplicidade aparece mesmo assim, o sistema orienta a conferir a numeração em Configurações → Numeração antes de tentar de novo.
Veja também: rejeição 539: duplicidade e ajuste de numeração.