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CIOT: o que é, quando é obrigatório e como emitir

CIOT é o código da ANTT que registra o pagamento do frete ao autônomo (TAC). Veja quando é obrigatório, qual a multa e como emitir junto com o CT-e.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado pela ANTT que registra o contrato e o pagamento eletrônico do frete quando quem transporta é um TAC — Transportador Autônomo de Cargas (ou empresa equiparada). Ele existe para garantir que o autônomo receba o frete de forma rastreável, na conta dele, e que o valor respeite o piso mínimo da ANTT.

Quando o CIOT é obrigatório

  • Sempre que você contrata um autônomo (TAC) para puxar uma carga — mesmo que seja uma viagem única, mesmo que ele seja conhecido de anos.
  • Quando contrata uma ETC equiparada (transportadora pequena, de até 3 veículos).
  • Na subcontratação: a transportadora que repassa o frete a um autônomo é quem declara a operação e gera o CIOT.

Quando a viagem é feita com veículo e motorista próprios da transportadora, não há contratação de terceiro — e aí não existe CIOT a declarar para aquela viagem.

O que acontece se rodar sem CIOT

A operação sem CIOT infringe a Resolução ANTT 5.862/2019. Na fiscalização (posto, balança ou cruzamento posterior de dados), a autuação sai por viagem — e como o CIOT é vinculado ao pagamento, a transportadora também fica exposta na Justiça se o autônomo cobrar diferenças de frete depois. É barato demais emitir para correr esse risco.

Como emitir o CIOT

  1. Dados do contratado: CPF/CNPJ do TAC, RNTRC ativo e a placa do veículo.
  2. Dados da operação: origem, destino, carga, valor do frete e forma de pagamento (a lei exige pagamento eletrônico — depósito/PIX na conta do transportador).
  3. Declaração na ANTT: a operação é registrada eletronicamente e a ANTT devolve o número do CIOT, que deve constar no CT-e e acompanhar a viagem.

Fazer isso à mão, num portal separado do emissor fiscal, é onde nasce o retrabalho: o frete é digitado duas vezes, e qualquer diferença entre CT-e e CIOT vira pendência. No SuperCTe o fluxo é um só: o mesmo frete gera CT-e, MDF-e e CIOT vinculados, com o piso da ANTT conferido antes de transmitir.

Perguntas rápidas

  • CIOT tem custo? A declaração na ANTT em si não é tarifada como um imposto; o que existe é o custo da plataforma/meio de pagamento usado.
  • Preciso de CIOT para frete próprio? Não — só quando há contratação de TAC ou equiparada.
  • O número vai no CT-e? Sim, o CIOT deve ser informado no documento fiscal da viagem.

Veja também: MDF-e aberto: multa e como encerrar e como emitir CT-e sendo MEI ou autônomo.

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