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Averbação de seguro de carga: o que é, se é obrigatória e como fazer no CT-e e MDF-e

Averbar é comunicar cada embarque à seguradora. Veja quando a averbação é obrigatória (RCTR-C), o que acontece se não averbar e como automatizar no emissor.

Averbação de seguro é o aviso que a transportadora manda à seguradora a cada embarque: "estou levando esta carga, deste valor, neste trajeto". Sem esse aviso, o embarque não está coberto pela apólice — mesmo com o seguro em dia. Por isso embarcadores e seguradoras cobram o número da averbação junto com o CT-e.

O seguro é obrigatório?

Sim. Quem transporta carga de terceiros mediante remuneração é obrigado por lei (Lei 11.442/2007 e regulamentação da SUSEP) a contratar o RCTR-C — seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que cobre danos à mercadoria em acidentes (colisão, tombamento, incêndio). Além dele existem coberturas opcionais, como o RCF-DC (desaparecimento de carga: roubo e extravio), que muitos embarcadores exigem em contrato.

E a averbação, é obrigatória?

A apólice do RCTR-C funciona no regime de averbação: todo embarque coberto precisa ser averbado, em regra antes do início da viagem. Não averbar tem duas consequências:

  • sem cobertura — se houver sinistro num embarque não averbado, a seguradora pode negar a indenização;
  • perda do cliente — embarcador que audita averbação (a maioria dos grandes) corta a transportadora que não comprova.

Como a averbação é feita na prática

Quase nenhuma seguradora recebe averbação direto: elas usam averbadoras — sistemas como a AT&M, que recebem o XML do CT-e (ou do MDF-e), registram o embarque na apólice e devolvem um número de averbação. O fluxo manual é: emitir o CT-e, exportar o XML, subir no site da averbadora, guardar o protocolo. Um por um, todo dia.

O fluxo bom é automático: o emissor manda o XML à averbadora no momento da autorização. No SuperCTe, com a credencial da averbadora cadastrada, cada CT-e autorizado é averbado na AT&M automaticamente e o número da averbação já sai registrado — inclusive no MDF-e, que tem campo próprio para seguro e averbação (grupo infSeg).

Perguntas que sempre aparecem

  • Sou autônomo (TAC), preciso averbar? Quando o frete é seu, por sua conta e risco com apólice própria, sim. Quando você roda agregado/subcontratado, a apólice averbada costuma ser a do contratante — confirme no contrato quem averba.
  • Averbo o CT-e ou o MDF-e? Depende da apólice; o mais comum é averbar cada CT-e. O número da averbação pode ser informado no MDF-e da viagem.
  • Esqueci de averbar um embarque que já foi entregue. Averbe assim que perceber e alinhe com o corretor — averbação tardia recorrente pode gerar recusa em sinistro futuro.

Veja também: MDF-e aberto: multa e como encerrar e como emitir CT-e sendo autônomo.

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