Termos de Uso
Em vigor desde 20 de setembro de 2026
Este é o Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (SaaS) do SuperCTe, versão 1.1. Ao criar uma conta, contratar um plano ou usar o sistema em supercte.com.br, você aceita integralmente as condições abaixo — inclusive as cláusulas de exclusão e limitação de responsabilidade (cláusulas 8 e 9), destacadas em negrito. O aceite é registrado com data, hora, IP e versão, como prova da contratação (cláusula 17).
Resumo prático: o SuperCTe é uma ferramenta que monta, assina e transmite CT-e, MDF-e e CIOT com os dados que você informa e com o seu certificado. Rejeições, multas e autuações decorrentes de dado errado, prazo perdido, certificado vencido ou instabilidade da SEFAZ/ANTT são de responsabilidade da sua empresa. Você deve guardar os XMLs pelo prazo legal. Pode cancelar quando quiser.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA (LICENCIANTE): Leandro Pires Alves, com sede em Ipatinga/MG, doravante denominada simplesmente "SUPERCTE", titular e operadora da plataforma disponível em supercte.com.br, contato: suporte@supercte.com.br.
CONTRATANTE (LICENCIADA): a pessoa jurídica (ou transportador autônomo inscrito no CNPJ/RNTRC) identificada no cadastro eletrônico realizado na plataforma, representada pela pessoa natural que efetua o cadastro e o aceite, a qual declara possuir poderes para tanto, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" ou "USUÁRIO".
As partes celebram o presente Contrato, que se rege pelas cláusulas a seguir e pela legislação brasileira, em especial o Código Civil (Lei 10.406/2002), a Lei de Software (Lei 9.609/1998), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a Medida Provisória 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES
1.1 "Plataforma" ou "Sistema": o software SuperCTe, acessado via internet, destinado à montagem, assinatura, transmissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos de transporte (CT-e modelo 57, MDF-e modelo 58, CIOT e documentos correlatos), bem como funcionalidades acessórias (cálculo do piso mínimo de frete, alertas, relatórios, averbação e integrações).
1.2 "Órgãos e Terceiros Autorizadores": SEFAZ (estaduais, SVRS, SVC), ANTT e seus fornecedores de CIOT/TAC (IPEF, e-Frete, Pamcard, Repom etc.), seguradoras/averbadoras (AT&M e similares), Receita Federal, autoridades certificadoras ICP-Brasil, provedores de pagamento (Asaas) e quaisquer outros serviços externos dos quais o funcionamento da Plataforma dependa e sobre os quais o SUPERCTE não possui controle.
1.3 "Documento Fiscal": qualquer CT-e, MDF-e, CIOT, evento (cancelamento, encerramento, carta de correção, inclusão de condutor etc.), XML, DACTE, DAMDFE ou arquivo gerado, assinado ou transmitido por meio da Plataforma.
1.4 "Certificado Digital": o certificado ICP-Brasil tipo A1 (arquivo .pfx/.p12) de titularidade da CONTRATANTE, com respectiva senha, utilizado para assinar os Documentos Fiscais.
1.5 "Aceite Eletrônico": a manifestação de vontade da CONTRATANTE por meio de clique em botão/caixa de concordância, criação de conta, pagamento ou uso efetivo da Plataforma, registrada com data, hora, endereço IP e versão deste Contrato.
CLÁUSULA 2 — OBJETO
2.1 O SUPERCTE concede à CONTRATANTE licença de uso da Plataforma, em caráter não exclusivo, intransferível, oneroso (salvo período de teste) e revogável, na modalidade de software como serviço (SaaS), pelo prazo e nas condições do plano contratado.
2.2 A licença abrange exclusivamente o acesso remoto e o uso das funcionalidades disponíveis na Plataforma, não implicando cessão, transferência ou licenciamento de código-fonte, propriedade intelectual, marcas, know-how ou qualquer outro ativo do SUPERCTE.
2.3 O SUPERCTE fornece uma FERRAMENTA TECNOLÓGICA (meio). Não presta, sob nenhuma hipótese, serviços de contabilidade, consultoria fiscal, tributária, jurídica, aduaneira, de despachante ou de regulação de transporte. Toda decisão sobre o que emitir, quando emitir, com quais valores, alíquotas, CFOP, CST, regime tributário, tomador, natureza da operação, enquadramento no piso mínimo, contratação de TAC, subcontratação e demais parâmetros é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e de seus assessores (contador, advogado, despachante).
2.4 A obrigação do SUPERCTE é de MEIO, e não de resultado: o SUPERCTE se compromete a manter a Plataforma tecnicamente apta a montar, assinar e transmitir os Documentos Fiscais conforme os leiautes oficiais vigentes, mas não garante a autorização, aceitação, validade fiscal ou eficácia jurídica de nenhum documento, pois estas dependem dos dados informados pela CONTRATANTE e da análise dos Órgãos e Terceiros Autorizadores.
CLÁUSULA 3 — NATUREZA DA RELAÇÃO E DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE declara que contrata a Plataforma como insumo de sua atividade empresarial/profissional de transporte de cargas, incorporando-a à sua cadeia produtiva, NÃO se caracterizando como destinatária final do serviço. As partes reconhecem, portanto, tratar-se de relação empresarial (B2B) regida pelo Código Civil, com paridade e simetria entre as partes (arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil), sendo excepcional e restritiva a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
3.2 A CONTRATANTE declara e garante que: (a) é regularmente constituída e ativa perante a Receita Federal e, quando aplicável, inscrita no RNTRC/ANTT e na inscrição estadual competente; (b) a pessoa que realiza o cadastro e o aceite possui poderes de representação; (c) todos os dados cadastrais e de cada Documento Fiscal são verdadeiros, completos e atualizados; (d) possui contador ou responsável técnico habilitado para orientar sua apuração fiscal; (e) leu, compreendeu e teve oportunidade de esclarecer todas as cláusulas deste Contrato antes do aceite.
3.3 A CONTRATANTE reconhece que teve acesso prévio, claro e destacado a este Contrato, à Política de Privacidade e aos preços vigentes, e que as cláusulas de limitação e exclusão de responsabilidade foram redigidas em destaque, tendo sido livremente aceitas.
CLÁUSULA 4 — CADASTRO, CREDENCIAIS E USUÁRIOS
4.1 O acesso é pessoal e realizado por login e senha (ou outro mecanismo de autenticação). A CONTRATANTE é a única responsável pela guarda, sigilo e uso de suas credenciais e das credenciais de usuários adicionais que criar, respondendo integralmente por todos os atos praticados por meio delas, inclusive emissão, cancelamento e alteração de Documentos Fiscais, ainda que praticados por prepostos, ex-funcionários ou terceiros que tenham obtido acesso por sua negligência.
4.2 Toda operação realizada mediante autenticação válida presume-se realizada pela CONTRATANTE, para todos os fins de direito, ficando o SUPERCTE isento de qualquer verificação adicional de identidade.
4.3 A CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente o SUPERCTE em caso de suspeita de acesso não autorizado, respondendo pelos danos ocorridos até a efetiva comunicação.
4.4 Cada conta é vinculada a um único CNPJ, o da CONTRATANTE, e a licença autoriza a emissão de Documentos Fiscais exclusivamente em nome desse CNPJ. A emissão em nome de pessoa jurídica diversa, ainda que filial, coligada ou cliente da CONTRATANTE, exige conta própria e contratação apartada, sendo vedado o compartilhamento da conta com terceiros para essa finalidade.
CLÁUSULA 5 — CERTIFICADO DIGITAL
5.1 Para assinar Documentos Fiscais, a CONTRATANTE fará o upload do seu Certificado Digital A1 e da respectiva senha, AUTORIZANDO EXPRESSAMENTE o SUPERCTE a armazená-los de forma cifrada e a utilizá-los, de modo automatizado, exclusivamente para assinar e transmitir documentos e eventos de sua própria conta, por sua ordem e conta.
5.2 A CONTRATANTE é a única responsável por: (a) obter, manter válido e renovar o Certificado Digital antes do vencimento; (b) revogá-lo perante a Autoridade Certificadora em caso de comprometimento; (c) removê-lo da Plataforma quando desejar. O SUPERCTE não responde por documentos não emitidos, rejeitados ou emitidos com certificado vencido, revogado, de titular diverso ou com senha incorreta.
5.3 A CONTRATANTE reconhece que a assinatura digital produzida com seu certificado equivale, para todos os efeitos legais (MP 2.200-2/2001), à sua própria assinatura, e que os documentos assim assinados são de sua exclusiva autoria e responsabilidade.
CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
CLÁUSULA 7 — OBRIGAÇÕES DO SUPERCTE
7.1 O SUPERCTE obriga-se a: (a) disponibilizar a Plataforma pela internet, empregando esforços comercialmente razoáveis para mantê-la em funcionamento contínuo; (b) manter os leiautes e regras de validação atualizados em prazo razoável após a publicação oficial de alterações pelos Órgãos, dentro das limitações técnicas e de informação disponíveis; (c) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação; (d) prestar suporte técnico sobre o uso da Plataforma pelos canais e horários informados no site; (e) tratar os dados pessoais conforme a LGPD e a Política de Privacidade.
7.2 O suporte limita-se ao funcionamento da Plataforma. Dúvidas sobre enquadramento fiscal, tributário ou regulatório de operações concretas não são objeto do suporte, e eventual orientação informal prestada por atendentes não constitui parecer, não gera responsabilidade e não substitui a assessoria contábil/jurídica da CONTRATANTE.
7.3 O SUPERCTE não garante disponibilidade ininterrupta nem nível de serviço (SLA) específico, salvo se contratado por escrito em instrumento apartado. Poderão ocorrer interrupções para manutenção, atualização, correção ou por eventos fora do controle do SUPERCTE, sem que isso gere direito a indenização, salvo o eventual abatimento proporcional previsto na Cláusula 10.
CLÁUSULA 8 — EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
8.1 O SUPERCTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE, POR PERDAS, DANOS, MULTAS, PENALIDADES, LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES, DANOS INDIRETOS, MORAIS OU À IMAGEM, PERDA DE NEGÓCIO, PERDA DE DADOS OU QUALQUER PREJUÍZO DECORRENTE DE:
8.2 A CONTRATANTE reconhece que a Plataforma é fornecida "no estado em que se encontra" e "conforme disponibilidade", podendo conter erros, e que o SUPERCTE não garante que ela atenderá a todas as necessidades específicas de sua operação nem que será compatível com todos os sistemas de terceiros.
8.3 O SUPERCTE não é parte, não intervém e não se responsabiliza pelas relações comerciais, contratuais ou de transporte entre a CONTRATANTE e seus clientes, tomadores, embarcadores, subcontratados, motoristas, seguradoras ou quaisquer terceiros.
CLÁUSULA 9 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 CASO, NÃO OBSTANTE AS EXCLUSÕES ACIMA, VENHA A SER RECONHECIDA JUDICIALMENTE ALGUMA RESPONSABILIDADE DO SUPERCTE, ESTA FICARÁ LIMITADA, EM QUALQUER HIPÓTESE E PELA SOMA DE TODOS OS EVENTOS, AO VALOR TOTAL EFETIVAMENTE PAGO PELA CONTRATANTE AO SUPERCTE NOS 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO FATO GERADOR, OU AO VALOR DE 3 (TRÊS) MENSALIDADES DO PLANO VIGENTE, O QUE FOR MENOR, EXCLUÍDOS SEMPRE LUCROS CESSANTES, DANOS INDIRETOS E DANOS MORAIS.
9.2 A CONTRATANTE reconhece que o preço da Plataforma foi fixado em consideração a esta limitação e às exclusões da Cláusula 8, as quais constituem elemento essencial do equilíbrio econômico do Contrato (art. 421-A, III, do Código Civil), e que sem elas o serviço não seria ofertado nas condições contratadas.
9.3 A responsabilidade do SUPERCTE somente será apurada quando comprovada falha exclusiva do software, ficando a cargo da CONTRATANTE demonstrar o nexo causal e o dano, e desde que a CONTRATANTE tenha comunicado a falha ao SUPERCTE em até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência, permitindo a mitigação.
9.4 A limitação desta Cláusula não se aplica aos casos em que a lei vedar sua estipulação, hipótese em que se aplicará o menor limite admitido em lei.
CLÁUSULA 10 — DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E CONTINGÊNCIA
10.1 O SUPERCTE poderá realizar manutenções programadas, preferencialmente fora do horário comercial, e manutenções emergenciais a qualquer momento. Sempre que possível, as programadas serão avisadas com antecedência.
10.2 Na hipótese de indisponibilidade contínua da Plataforma, por culpa exclusiva do SUPERCTE, superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas em um mesmo mês, a CONTRATANTE fará jus, como única compensação, a abatimento proporcional na mensalidade seguinte, mediante solicitação escrita.
10.3 A CONTRATANTE reconhece que a legislação prevê modos de contingência (ex.: EPEC, FS-DA, emissão posterior) e que é sua responsabilidade manter procedimento próprio de contingência para não interromper sua operação em caso de indisponibilidade da Plataforma ou dos Órgãos.
CLÁUSULA 11 — PLANOS, PREÇO, PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
11.1 Os planos, limites, preços, promoções e período de teste (quando houver) são os publicados em supercte.com.br e na página Planos da Plataforma no momento da contratação. O valor contratado vale até a renovação seguinte, quando poderá ser reajustado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo pela variação positiva do IPCA/IBGE ou índice que o substitua.
11.2 Os pagamentos são processados por instituição de pagamento parceira (atualmente Asaas), via PIX ou cartão de crédito. No cartão, a renovação é automática até o cancelamento. O SUPERCTE não recebe nem armazena dados de cartão e não responde por falhas, estornos, chargebacks ou fraudes no ambiente da instituição de pagamento.
11.3 A falta de pagamento autoriza o SUPERCTE, independentemente de notificação, a suspender o acesso à emissão de novos documentos a partir do vencimento, mantendo-se a consulta e download dos já emitidos por, no mínimo, 30 (trinta) dias. A CONTRATANTE reconhece que a suspensão por inadimplência não gera qualquer direito a indenização, ainda que ocasione atraso na emissão de documentos e as consequências daí decorrentes.
11.4 Sobre valores em atraso incidirão multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, além de honorários advocatícios de 20% em caso de cobrança judicial ou extrajudicial. Persistindo a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, o SUPERCTE poderá rescindir o Contrato e excluir os dados na forma da Cláusula 14.
11.5 Não haverá reembolso de valores pagos, total ou parcialmente, em caso de cancelamento pela CONTRATANTE no curso do período contratado, ressalvado o direito de arrependimento em 7 (sete) dias corridos a contar do primeiro pagamento, quando aplicável (art. 49 do CDC), e ressalvado o disposto na Cláusula 10.2.
11.6 Eventual tolerância quanto a atrasos ou descumprimentos não implica novação nem renúncia a direitos.
11.7 Os planos vigentes na data deste Contrato não impõem limite de quantidade de Documentos Fiscais emitidos nem cobrança por excedente. O SUPERCTE poderá instituir faixas de volume ou cobrança de excedente mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, aplicáveis somente a contratações novas e a renovações posteriores ao aviso, jamais retroagindo a período já pago. Persiste, em qualquer caso, a faculdade prevista na Cláusula 14.3, "c", diante de uso que ameace a estabilidade ou a segurança da Plataforma.
CLÁUSULA 12 — PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 A Plataforma, seu código-fonte e objeto, banco de dados (estrutura), leiautes, telas, textos, marca "SuperCTe", logotipos, domínio, documentação e todos os direitos a eles relativos são de titularidade exclusiva do SUPERCTE, protegidos pela Lei 9.609/1998, Lei 9.610/1998 e Lei 9.279/1996.
12.2 É vedado à CONTRATANTE, direta ou indiretamente: copiar, modificar, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair dados em massa (scraping), sublicenciar, revender, ceder, alugar, compartilhar acesso com terceiros não vinculados, criar obras derivadas, remover avisos de propriedade, ou utilizar a Plataforma para desenvolver produto concorrente.
12.3 Os dados inseridos pela CONTRATANTE e os Documentos Fiscais gerados são de titularidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE concede ao SUPERCTE licença para tratá-los na medida necessária à prestação do serviço, à segurança, ao cumprimento de obrigações legais e à geração de estatísticas agregadas e anonimizadas.
12.4 Sugestões e feedbacks enviados pela CONTRATANTE poderão ser livremente utilizados pelo SUPERCTE, sem qualquer remuneração ou reconhecimento.
CLÁUSULA 13 — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE
13.1 Quanto aos dados pessoais de terceiros inseridos pela CONTRATANTE (motoristas, clientes, tomadores, contatos), a CONTRATANTE é a CONTROLADORA e o SUPERCTE atua como OPERADOR, tratando-os exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE, este Contrato e a lei. Quanto aos dados dos usuários da própria conta, o SUPERCTE atua como controlador, nos termos da Política de Privacidade.
13.2 A CONTRATANTE declara possuir base legal para o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais que inserir na Plataforma, respondendo integralmente perante titulares e autoridades por dados inseridos sem fundamento legal, e isentando o SUPERCTE de qualquer responsabilidade a esse título.
13.3 O SUPERCTE adota medidas de segurança razoáveis (criptografia em trânsito e em repouso para segredos, controle de acesso, backups cifrados) e comunicará à CONTRATANTE, em prazo razoável, incidentes de segurança que possam acarretar risco relevante aos titulares. O SUPERCTE não responde por incidentes decorrentes de credenciais da CONTRATANTE ou de terceiros por ela autorizados.
13.4 O SUPERCTE utiliza suboperadores para hospedagem (servidor localizado no Brasil), envio de e-mail transacional, processamento de pagamentos (Asaas), averbação de cargas, consulta de dados cadastrais públicos e, no site institucional, medição de audiência e publicidade. A lista nominal e atualizada dos suboperadores, com a finalidade de cada um, consta da Política de Privacidade publicada em supercte.com.br/privacidade, que integra este Contrato; sua atualização, por não alterar direitos da CONTRATANTE, não exige novo aceite. A contratação de suboperador localizado no exterior observará os arts. 33 a 36 da LGPD.
13.5 As partes manterão sigilo sobre informações confidenciais da outra a que tiverem acesso, pelo prazo do Contrato e por 5 (cinco) anos após seu término, salvo obrigação legal ou ordem de autoridade competente. O SUPERCTE poderá fornecer dados a autoridades quando legalmente exigido, comunicando a CONTRATANTE quando permitido.
CLÁUSULA 14 — VIGÊNCIA, RESCISÃO E DADOS APÓS O TÉRMINO
14.1 O Contrato vigora a partir do Aceite Eletrônico, por prazo indeterminado, com ciclos de faturamento conforme o plano, renovando-se automaticamente a cada ciclo enquanto houver pagamento.
14.2 A CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento por e-mail (suporte@supercte.com.br), WhatsApp ou pela Plataforma, mantendo-se o acesso até o fim do período já pago.
14.3 O SUPERCTE pode rescindir imediatamente, sem indenização, em caso de: (a) inadimplência superior a 60 dias; (b) violação deste Contrato ou da lei; (c) uso fraudulento, abusivo ou que ameace a segurança/estabilidade da Plataforma ou de terceiros; (d) ordem de autoridade competente. Pode ainda rescindir sem justa causa mediante aviso de 30 (trinta) dias, restituindo proporcionalmente valores pagos antecipadamente pelo período não usufruído.
14.4 O SUPERCTE poderá, a seu critério, descontinuar a Plataforma ou funcionalidades, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem que isso gere indenização além da devolução proporcional de valores pagos antecipadamente.
14.5 Encerrado o Contrato por qualquer motivo, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para exportar seus XMLs e PDFs. Após 90 (noventa) dias do encerramento, o SUPERCTE poderá excluir definitivamente todos os dados e arquivos da conta, salvo o que deva ser mantido por obrigação legal, sem qualquer responsabilidade pela perda decorrente da omissão da CONTRATANTE em exportá-los.
CLÁUSULA 15 — INDENIZAÇÃO E DIREITO DE REGRESSO
15.1 A CONTRATANTE obriga-se a defender, indenizar e manter o SUPERCTE, seus sócios, administradores, colaboradores e parceiros indenes de toda e qualquer reclamação, ação, autuação, multa, condenação, custo ou despesa (inclusive honorários advocatícios) movida por terceiros, autoridades fiscais ou regulatórias, titulares de dados, clientes, motoristas ou tomadores, decorrente de: (a) uso da Plataforma pela CONTRATANTE; (b) dados ou documentos por ela inseridos ou emitidos; (c) violação deste Contrato ou da lei; (d) suas operações de transporte.
15.2 Caso o SUPERCTE seja demandado, judicial ou administrativamente, por fato imputável à CONTRATANTE, esta deverá assumir o polo passivo ou intervir no processo, arcando com todos os custos, e ressarcir o SUPERCTE de qualquer valor que este venha a desembolsar, com correção monetária, juros de 1% ao mês e honorários, no prazo de 10 (dez) dias da solicitação.
CLÁUSULA 16 — ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA PLATAFORMA
16.1 O SUPERCTE poderá alterar este Contrato, a Política de Privacidade, planos e preços. Alterações relevantes serão comunicadas por e-mail ou aviso na Plataforma com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A continuidade do uso após o prazo implica aceite; em caso de discordância, a CONTRATANTE poderá cancelar sem ônus, mantendo o acesso até o fim do período pago.
16.2 O SUPERCTE poderá, a qualquer tempo, incluir, alterar ou remover funcionalidades, telas e integrações, visando à melhoria, segurança ou adequação legal, sem que isso caracterize descumprimento contratual.
CLÁUSULA 17 — ACEITE ELETRÔNICO E VALIDADE
17.1 As partes reconhecem a validade, autenticidade, integridade e eficácia jurídica deste Contrato celebrado por meio eletrônico, nos termos dos arts. 107, 219 e 427 do Código Civil e do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, dispensando assinatura física. O registro eletrônico do aceite (data, hora, IP, e-mail/CNPJ e versão do Contrato), armazenado pelo SUPERCTE, constitui prova plena da contratação, e este Contrato constitui título executivo extrajudicial quanto às obrigações pecuniárias líquidas (art. 784, III, do CPC), na medida admitida em lei.
17.2 Os registros de acesso e de operações (logs) mantidos pelo SUPERCTE fazem prova dos atos praticados na Plataforma, salvo prova em contrário produzida pela CONTRATANTE.
17.3 A CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, solicitar cópia da versão do Contrato aceita e imprimir/salvar este documento.
CLÁUSULA 18 — DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este Contrato, junto com a Política de Privacidade e a página de Planos, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo tratativas anteriores. Propostas comerciais específicas prevalecerão apenas naquilo que expressamente divergirem, quando aceitas por escrito pelo SUPERCTE.
18.2 A nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afeta as demais, devendo a cláusula atingida ser interpretada ou substituída de modo a preservar ao máximo a intenção das partes, em especial as limitações e exclusões de responsabilidade.
18.3 Não se estabelece entre as partes vínculo societário, trabalhista, de representação, mandato ou parceria. Cada parte responde por seus tributos e encargos.
18.4 A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato sem anuência escrita do SUPERCTE. O SUPERCTE poderá cedê-lo a sucessora, controlada, controladora ou adquirente da operação, mediante comunicação.
18.5 As comunicações serão válidas quando enviadas ao e-mail cadastrado pela CONTRATANTE ou exibidas na Plataforma; e ao SUPERCTE em suporte@supercte.com.br.
18.6 A CONTRATANTE autoriza o SUPERCTE a citar sua razão social e logotipo como cliente em materiais institucionais, salvo manifestação contrária por escrito.
18.7 Prazos prescricionais: eventual pretensão da CONTRATANTE contra o SUPERCTE fundada neste Contrato deverá ser exercida no prazo legal, contado da ciência do fato, obrigando-se a CONTRATANTE a notificar previamente o SUPERCTE para tentativa de solução amigável em 15 (quinze) dias antes de qualquer medida judicial.
18.8 Comunicações. Enquanto vigente o Contrato, a CONTRATANTE receberá no e-mail e no telefone cadastrados as comunicações operacionais indispensáveis ao serviço — avisos de vencimento e cobrança, incidentes, manutenções, mudanças de leiaute ou de regra fiscal, alertas de documentos pendentes e alterações contratuais —, que não podem ser recusadas sem cancelamento do Contrato. Comunicações de caráter promocional são opcionais e podem ser recusadas a qualquer tempo, sem qualquer ônus e sem prejuízo das operacionais, pelo link de descadastro da própria mensagem ou por pedido a suporte@supercte.com.br, que será atendido em até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 19 — LEI APLICÁVEL E FORO
19.1 Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.2 As partes buscarão solução amigável de controvérsias, podendo recorrer a mediação (inclusive online, na plataforma consumidor.gov.br ou câmara privada) antes de acionar o Judiciário.
19.3 Fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato, ressalvadas as hipóteses em que a lei estabeleça foro diverso de forma cogente.
E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento por meio eletrônico, na forma da Cláusula 17, obrigando-se por si e sucessores.
SUPERCTE — Leandro Pires Alves, com sede em Ipatinga/MG
CONTRATANTE — identificada e aceite registrado eletronicamente na Plataforma (CNPJ, e-mail, data/hora, IP e versão do Contrato).
Dúvidas sobre este documento: suporte@supercte.com.br ou pelo formulário de contato do site.